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Projeto que regulamenta venda coletiva na internet é essencial, diz advogada

Demétrios Georges Makedonopoulos | 07/06/2011

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.232/11, que disciplina a venda coletiva de produtos e serviços em sites da internet e estabelece critérios de funcionamento para as empresas que promovem esse tipo de comércio.

A proposta determina que as informações sobre as regras para as ofertas deverão ser divulgadas em tamanho superior a 20% da letra da chamada para a venda. Também deverão ser especificados: quantidade mínima de compradores, prazo para utilização do cupom – que deverá ser maior que seis meses –, endereço e telefone da empresa responsável pela oferta, quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a quantidade máxima de cupons que podem ser adquiridos.

“Hoje, há uma grande quantidade de ofertas e facilidades de compra pela internet, mas isso não está acompanhado da responsabilidade por parte das empresas”, afirma a advogada especialista em Direito do Consumidor, Carla Mello. “Conforme cresce o número de adesões, cresce também a quantidade de reclamação dos consumidores”.

Lei específica
Ela explica que diariamente vemos um leque de inovações surgindo, que não está previsto pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). “Eu acho essencial uma lei mais específica, que trate dos casos que o Código não inclui”, destaca.

A proposta em trâmite ainda obriga as empresas a manter um serviço telefônico gratuito para atender os consumidores e que funcione de acordo com as normas do call center (Decreto 6.523/08). E a home dos sites deverá trazer os dados dos estabelecimentos responsáveis por eles, que deverão possuir sede ou filial no Brasil.

Além disso, caso a oferta não seja validada por não atingir o número mínimo de participantes, a devolução dos valores deverá ocorrer em até 72 horas, de acordo com o PL do deputado João Arruda (PMDB-PR).

Ofertas aleatórias e sem planejamento
De acordo com Carla, talvez a proposta precise de algumas discussões para acertar um ponto ou outro. “Mas o que é indiscutível é que as empresas precisam não fazer ofertas aleatórias. Elas precisam fazer as contas para não ter problemas e conseguir atender a demanda. E é aí que está atrelada a questão da responsabilidade”, alerta.

Afinal, as empresas têm de considerar que possuem outras demandas além daquelas da oferta. “Elas têm que suportar o ônus”, aponta.

Um exemplo lembrado pela advogada do escritório Edgard Leite Advogados é o programa de milhas. “Quando você quer usar, você vê seu direito de uso limitado cada vez mais, a bel prazer da empresa”, alerta. “Por isso, usar de maneira coloquial não tem conversa. É preciso planejar”.

Apenas com autorização
Outro item contido no PL diz que os dados sobre ofertas e promoções só poderão ser enviados a clientes cadastrados no site e que tenham autorizado o recebimento de informações por e-mail.

Com a proposta, João Arruda espera regulamentar um mercado novo no Brasil, que vem crescendo agressivamente desde o ano passado.

“É importante que o vínculo criado entre os sites de compra coletiva, os estabelecimentos e os consumidores seja transparente”, explica o deputado, segundo a Agência Câmara. “O consumidor deve ser informado sobre as condições e os detalhes dos produtos e serviços oferecidos, as regras para sua utilização e entrega”.

O projeto será analisado por quatro comissões: de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Yahoo! Finanças

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coletiva, Comércio, compra, lei, projeto, regulamentação
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